Foi promulgada no último sábado, 19 de março, Solenidade de São José, a nova Constituição Apostólica sobre a Cúria Romana e seu serviço à Igreja e ao mundo, com o título Praedicate evangelium. O documento entrará em vigor no dia 5 de junho, Solenidade de Pentecostes.
Fruto de um longo processo de escuta iniciado com as Congregações Gerais que antecederam o Conclave de 2013, a nova Constituição, que substitui a “Pastor Bonus” de João Paulo II – promulgada em 28 de junho de 1988 e em vigor desde 1º de março de 1989.
O trabalho de elaboração da constituição apostólica envolveu o Conselho dos Cardeais, com reuniões de outubro de 2013 a fevereiro passado, e continuou sob a orientação do Papa com várias contribuições de Igrejas de todo o mundo.
A nova Constituição sanciona um processo de reforma que já foi quase totalmente implementado nos últimos nove anos, por meio das fusões e ajustes realizados, que levaram ao nascimento de novos Dicastérios. O texto sublinha que “a Cúria Romana é composta pela Secretaria de Estado, pelos Dicastérios e pelos Organismos, todos juridicamente iguais entre si”.
Dicastérios
Entre as inovações mais significativas a esse respeito contidas no documento está a unificação do Dicastério para a Evangelização da precedente Congregação para a Evangelização dos Povos e do Pontifício Conselho para a Promoção da Nova Evangelização: os dois chefes de dicastério se tornam pró prefeitos, porque a prefeitura deste novo Dicastério é reservada ao Papa. A Constituição diz: “O Dicastério para a Evangelização é presidido diretamente pelo Romano Pontífice”.
Depois, também é instituído o Dicastério para o Serviço da Caridade, representado pela Esmolaria, que assume assim um papel mais significativo na Cúria:
“O Dicastério para o Serviço da Caridade, também chamado Esmolaria Apostólica, é uma expressão especial da misericórdia e, partindo da opção pelos pobres, os vulneráveis e os excluídos, exerce em qualquer parte do mundo a obra de assistência e ajuda a eles em nome do Romano Pontífice, o qual, nos casos de particular indigência ou de outra necessidade, disponibiliza pessoalmente as ajudas a serem alocadas”.
A Constituição Apostólica apresenta, antes de tudo, nesta ordem, os Dicastérios da Evangelização, da Doutrina da Fé e do Serviço da Caridade.
Outra unificação diz respeito à Comissão para a Proteção de Menores, que passa a fazer parte do Dicastério para a Doutrina da Fé, continuando a funcionar com suas próprias regras e tendo seu próprio presidente e secretário.
Leigos e leigas em funções na Cúria
Uma parte fundamental do documento é aquela que diz respeito aos princípios gerais. No preâmbulo é recordado que todo cristão é um discípulo missionário. Fundamental, entre os princípios gerais, é a especificação de que todos – e portanto também leigos e fiéis leigos – podem ser nomeados em funções de governo da Cúria Romana, em virtude do poder vicária do Sucessor de Pedro: “Todo cristão, em virtude do Batismo, é um discípulo-missionário na medida em que encontrou o amor de Deus em Cristo Jesus. Não se pode ignorar isso na atualização da Cúria, cuja reforma, portanto, deve incluir o envolvimento de leigas e leigos, também em papéis de governança e responsabilidade”.
Sublinha-se, ademais, que a Cúria é um instrumento ao serviço do Bispo de Roma também em benefício da Igreja universal e, portanto, dos episcopados e das Igrejas locais. “A Cúria Romana não se coloca entre o Papa e os Bispos, mas coloca-se ao serviço de ambos, segundo as modalidades que são próprias da natureza de cada um”.
Outro ponto significativo diz respeito à espiritualidade: também os membros da Cúria Romana são “discípulos missionários”. Destacada, em particular, a sinodalidade, como modalidade de trabalho habitual para a Cúria Romana, um caminho já em curso, a ser cada vez mais desenvolvido.
Entre outros aspectos contidos no documento está a definição da Secretaria de Estado como “secretaria papal”, a transferência do Escritório do Pessoal da Cúria para a Secretaria para a Economia (Spe), a indicação de que a Administração do Patrimônio da Sé Apostólica (Apsa) deve atuar por meio da atividade instrumental do Instituto para as Obras de Religião.
Além disso, estabelece-se que para os clérigos e religiosos em serviço na Cúria Romana o mandato é de cinco anos e pode ser renovado por mais cinco anos, e que ao final regressem às dioceses e comunidades de referência:
“Em regra, passados cinco anos, os Oficiais clérigos e membros dos Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica que tenham servido nas Instituições e Ofícios da Cúria voltam à pastoral na sua Diocese/Eparquia, ou nos Institutos ou Sociedades a que pertencem. Se os Superiores da Cúria Romana o julgarem oportuno, o serviço pode ser prorrogado por mais cinco anos”.
Fonte: repost – cnbb.org.br