PASTORAL LITÚRGICA
O que é
É a atualização da salvação, desejada pelo Pai, realizada por Jesus Cristo e continuada pela Igreja sob a ação do Espírito Santo. É a ação celebrativa da Igreja que reúne a comunidade, santifica as pessoas e dá graças a Deus Pai através de sinais, palavras, cantos, orações e símbolos.
Objetivo Geral
- Promover a dimensão litúrgico-celebrativa, fonte e cume da ação evangelizadora e pastoral da Diocese, tendo em vista a participação consciente e ativa dos Fiéis, por meio de expressões simbólicas, adaptadas a cultura e à compreensão do povo.
Ações Práticas
- Fortalecer as equipes de liturgia e de celebração em todas as paróquias e comunidades;
- Promover cursos de formação litúrgica para as equipes;
- Fornecer e usar recursos tecnológicos para a criatividade litúrgica.
Trabalhos desenvolvidos no Regional
Dom Osório Stoffel, desde 1988, no Regional Oeste 2, foi o Bispo Referencial da Dimensão Litúrgica. Concentrava suas atenções na formação litúrgica e na articulação do serviço de animação litúrgica das paróquias, dioceses e Regional. Nos últimos anos, a partir de 1998, Dom Canísio Klaus vem se empenhando na formação, na organização do serviço de animação da pastoral litúrgica e na integração da liturgia com as pastorais afins. Em vista disto foram realizados três encontros reunindo, Catequese e Liturgia.
A Liturgia é expressão simbólico-celebrativa da ação evangelizadora e pastoral da Igreja.
O Concílio Vaticano II pediu uma Comissão de Liturgia em cada Diocese ou reagrupamento de Dioceses (Regional) (cf. SC 44). Esta Equipe tinha a função de:
- Conhecer o estado da ação pastoral litúrgica nas Dioceses;
- Colocar em prática a reforma litúrgica;
- Sugerir aos sacerdotes iniciativas práticas para fomentar a liturgia nas comunidades;
- Fazer um Planejamento progressivo de ação pastoral litúrgica, e saber recorrer à assessoria de pessoas competentes.
- Fazer com que a pastoral litúrgica caminhe em colaboração com os que trabalham no campo da bíblia, catequese, pastoral, música e arte sacra bem como todas as associações de leigos.
Estas tarefas deverão ser desenvolvidas num processo de pastoral de conjunto em colaboração com as demais dimensões e serviços da vida e da pastoral da Igreja. (DP 1222).