É um órgão judiciário, para decisão em primeira instância, de todas as causas judiciais que não sejam reservadas a órgãos especiais. Por direito, na diocese, o Bispo é o Juiz de primeira instância, que pode exercer este poder pessoalmente ou por delegação (cânon 1419). Em geral, o Bispo delega este poder a um Vigário Judicial e nomeia juízes eclesiásticos. O Vigário Judicial, em união com o Bispo, forma com os demais Juízes o Tribunal Eclesiástico de primeira instância (cânon 1420).
O Tribunal Eclesiástico pode julgar todas as causas jurídicas não reservadas diretamente ao Romano Pontífice (c. 1419, § 1º). Geralmente as causas julgadas no Tribunal Eclesiástico se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por clérigos. Salvo exceções estabelecidas na vigente legislação canônica, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes.
A missão do Tribunal Eclesiástico é, no âmbito da Igreja, administrar a justiça. O critério inspirador desse importante ministério é o amor pela verdade. Os atos do Tribunal não são meramente técnicos, mas de valiosa contribuição pastoral.
Tribunal Eclesiástico, segundo o Código de Direito Canônico da Igreja Católica, é um tribunal da Igreja que realiza a justiça canônica, além de orientar os cristãos católicos em situações diversas; e propõe os caminhos corretos a serem seguidos em determinadas situações da sua vida da Igreja, afim de que ela possa cumprir a missão que Cristo lhe incumbiu.
A Igreja, como toda sociedade de pessoas que se relacionam, tem de observar as obrigações, deveres e direitos entre seus filhos; e muitas vezes, acontecem litígios e conflitos. Mesmo os santos da Igreja em algum momento de sua vida, podem ter se enganado; e, às vezes precisaram da orientação e mesmo correção da Igreja, mesmo que não tenham pecado.
Então, para realizar esta justiça canônica é que existem os Tribunais da Igreja, a fim de facilitar e possibilitar a justiça. Um caso analisado e julgado em um Tribunal eclesiástico, forma um “processo canônico”, similar a um tribunal civil, com juízes, advogados de defesa, etc.
O Tribunal é, portanto, um instrumento técnico jurídico, utilizado para a resolução dos conflitos entre as pessoas na Igreja. Podem ser objeto de julgamento um fato jurídico a ser declarado (por ex., a validade ou não de um matrimônio etc.), problemas de indisciplina de pessoas do clero e leigos, faltas contra os sacramentos e outros assuntos. Ele é de fundamental importância para o exame, discussão e decisão de um assunto em questão de competência da Igreja.