O Supremo Tribunal Federal (STF) formou – até o presente momento – maioria para rejeitar uma ação que pede que a interrupção de gravidez em mulheres infectadas pelo zika vírus não seja enquadrada como aborto, crime previsto no Código Penal.
O processo está sendo analisado no plenário virtual da Corte, uma ferramenta online que permite aos ministros apresentarem seus votos à distância, sem a necessidade de uma reunião presencial. O julgamento vai até o dia 30 de abril e até a próxima quinta-feira, os ministros que não votaram ainda podem se manifestar.
A ação – O pedido foi apresentado pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) em 2016. À época, a Associação pediu uma interpretação do Código Penal de forma a impedir a punição de mulheres infectadas pelo zika vírus que interrompem a gravidez.
A Anadep entende que uma eventual interrupção da gravidez, quando houver infecção por zika vírus, deve ser enquadrada como “aborto necessário”, quando o médico realiza o procedimento porque não há outra forma de salvar a vida da gestante. O “aborto necessário” não é punido pelo Código Penal.
Para defender a vida desde a concepção, diversos setores da sociedade já se manifestaram contra a Ação. Também a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nota em que reforça o dever de todos em valorizar o dom inviolável da vida. A nota pode ser conferida (aqui).
Cientes do compromisso com a inviolabilidade da vida, a Comissão Episcopal para a Vida e a Família da CNBB propõe a todos os fiéis leigos católicos, agentes de pastoral, integrantes de movimentos e novas comunidades, bispos, padres, diáconos e seminaristas para que expressem a posição #emdefesadavida nas redes sociais.
A proposta é utilizar a hashtag no Twitter e no Instagram para fazer chegar a todos os cantos do país, à imprensa e, principalmente, aos ministros do STF o compromisso com o grande dom de Deus, a vida.